Comitê de Ética em Pesquisa do Hospital São José (CEP/HSJ)

 

O Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos do Hospital São José de Doenças Infecciosas é responsável pela avaliação e acompanhamento das questões éticas nos projetos de pesquisas no HSJ.

 

O CEP é o  colegiado vinculado à instituição que realiza a pesquisa, de natureza pública ou privada, de composição interdisciplinar, constituído de membros das áreas médica, científica e não científica, de caráter consultivo e deliberativo, que atua de forma independente e autônoma, para assegurar a proteção dos direitos, da segurança e do bem-estar dos participantes da pesquisa, antes e no decorrer da pesquisa, mediante análise, revisão e aprovação ética dos protocolos de pesquisa e de suas emendas, bem como dos métodos e materiais a serem usados para obter e documentar o consentimento livre e esclarecido dos participantes da pesquisa  (LEI Nº 14.874, DE 28 DE MAIO DE 2024) .

 

O CEP tem caráter consultivo, deliberativo e educativo, cuja finalidade é a apreciação — através da emissão de parecer — e o acompanhamento de projetos de pesquisa envolvendo seres humanos, em seus aspectos éticos.

 

Todas as pesquisas a serem realizadas no HSJ, multicêntricas ou unicêntricas, devem envolver um(a) pesquisador(a) responsável que desenvolva atividades na instituição.

 

O(A) pesquisador(a) responsável deve ser um(a) profissional de nível superior, com vínculo institucional com o HSJ, com competências estabelecidas nas áreas científicas e metodológicas e pleno conhecimento de proteção aos sujeitos de pesquisa. Em projetos que envolvam alunos, o(a) orientador(a) deve ser o(a) pesquisador(a) responsável. Caso o(a) aluno(a) seja de outra instituição, deve obrigatoriamente haver um(a) pesquisador(a) do HSJ vinculado ao projeto. Ele(a) será o(a) pesquisador(a) responsável pela pesquisa no HSJ.

 

Todos os projetos de pesquisa a serem realizados no HSJ envolvendo seres humanos devem, mesmo com dados secundários, ser submetidos a um processo de avaliação que inclui as seguintes etapas abaixo:

 

ETAPA 1: 

 

O primeiro passo é realizar uma Pré-avaliação da Viabilidade do projeto na instituição. Para isso, o(a) pesquisador(a) deve preencher o link (clique aqui) com as informações solicitadas.

 

Este processo é necessário para a obtenção da ‘Carta de Anuência‘ do HSJ para o desenvolvimento de projetos de pesquisa na instituição.

 

Essa Pré-avaliação pode durar de 10-30 dias, a depender do tipo de projeto.

 

Ao final do processo, a Carta de Anuência será enviada por e-mail para o(a) Pesquisador(a) que preencheu a solicitação de Pré-avaliação, se o projeto receber avaliação ‘favorável‘ para realização no HSJ.

 

ETAPA 2: 

 

Submissão do projeto na Plataforma Brasil para avaliação ética da pesquisa.

 

Endereço: Rua Nestor Barbosa, nº 315, Parquelândia, Fortaleza/CE.
CEP: 60455-610
Telefone: (85)  3194.6204
E-mail: cephsjsesa@gmail.com
Horário de funcionamento: 10h às 18h
Nº na Plataforma: 5044

 

Coordenação e membros do CEP — Mandato 2025-2028

 

1. Lisandra Serra Damasceno – Coordenadora

2. Paulo Germano de Carvalho – Vice-coordenador

3. Luciene Miranda de Andrade

4. Adriana Rocha de Araújo

5. Isabel Cristina Veras Aguiar

6. Simone Maria Santos Lima

7. Ítalo José Mesquita Cavalcante

8. Riany de Sousa Sena

9. Ana Claúdia Feitosa Lima

10. Miguel Eusébio Pereira Coutinho

11. Matheus Alves de Lima Mota

12. João Pedro Ferreira da Silva

13. Maria Úrsula Andrade Arruda de Figueiredo

 

 

Lista de documentos para anexar na plataforma Brasil

 

1. Carta de Anuência do HSJ

Emitida pela Direção do HSJ após realização de Pré-avaliação de viabilidade.

2. Declaração de Pré-avaliação de viabilidade do projeto

Emitida após análise do Núcleo de Pesquisa.

3. Folha de rosto da CONEP

Adquirida no site da Plataforma Brasil. A Folha de Rosto deverá ser impressa antes da submissão do projeto, datada e assinada pelo pesquisador e assinada e carimbada pela instituição proponente.

4. Projeto de Pesquisa

Projeto produzido pelos pesquisadores. Deverá conter: resumo, introdução, objetivos, metodologia, cronograma, orçamento e aspectos éticos. Se a pesquisa for um Ensaio clínico, o pesquisador deve incluir toda a documentação exigida pela lista de checagem da CONEP.

5. Orçamento financeiro (acesse aqui)

Emitido pelo pesquisador detalhado da pesquisa assinado pelo pesquisador responsável e devida comprovação da fonte viabilizadora.

6. Termo de Consentimento Livre e Esclarecido e/ou termo de assentimento para pesquisas realizadas com crianças e adolescentes (acesse aqui)

O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) deve ser um instrumento informativo para o sujeito de pesquisa, permitindo que ele faça a escolha livremente de participar ou não da pesquisa depois de ser devidamente esclarecido (ver orientações TCLE).

Acesse aqui o documento de DISPENSA DO TCLE

7. Termo de Compromisso para Utilização de Dados (acesse aqui)

Para pesquisas que irão utilizar fonte de dados como prontuários, resultado de exames, fichas ou formulários de setores específicos (epidemiologia, CCIH, Fisioterapia, etc.). O documento deve estar assinado e datado pelo responsável pelo setor.

8. Instrumento para coleta de dados

Formulário com as variáveis a serem coletadas, questionários, roteiro(s) de entrevista(s)

9. Declaração de anuência do (da) responsável pelo setor onde será realizada a pesquisa, em caso de pesquisas que envolvam contato direto com os participantes de pesquisa (acesse aqui)

Emitida pelo pesquisador principal e assinada pelo responsável do setor.

10. Declaração de isenção de ônus financeiro para Hospital São José (acesse aqui)

Emitida e assinada pelo pesquisador principal.

11. Declaração dos pesquisadores de ciência de participação na pesquisa (acesse aqui)

Emitida e assinada pelos pesquisadores.

12. Termo de anuência do laboratório, caso a pesquisa utilize espaço físico para manipulação/armazenamento de amostras biológicas (acesse aqui)

Emitida pelo pesquisador principal e assinada pelo responsável do setor.

12.1 Rotina para o ingresso de pesquisadores no laboratório (acesse aqui)

13. Calendário de reuniões (acesse aqui)

14. Relatório de pesquisa (acesse aqui)

15. Documento de resposta às pendências (acesse aqui)

Emitida e assinada pelo pesquisador principal para projetos com parecer emitido com pendências.

16. Acordo de Transferência de Material Biológico (acesse aqui)

17. Declaração do Setor Responsável (acesse aqui)

 

 

Calendário de Reuniões do CEP/HSJ — 2026

 

25 FEVEREIRO – 15H

20 MARÇO – 16H

16 ABRIL – 16H

15 MAIO – 16H

18 JUNHO – 16H

17 JULHO – 16H

20 AGOSTO – 16H

18 SETEMBRO – 16H

15 OUTUBRO – 16H

27 NOVEMBRO – 16H

17 DEZEMBRO – 16H