Diário Oficial publica relação de optantes pelo regime de 40h

5 de julho de 2012 - 18:30

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de 2 de julho a relação dos 2.153 servidores da Secretaria da Saúde do Estado que tiveram a carga horária de trabalho alterada de 30 para 40 horas. Esses servidores, integrantes do Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional (ADO), fizeram a opção pela nova jornada, prevista na  Lei Nº 15.033, regulamentada pelo Decreto Nº 30.832.  Para os servidores optantes da Sesa e da rede de unidades o início do regime de trabalho de 40 horas, reivindicação antiga do Fórum dos Servidores Pùblicos Estaduais,  vigora desde o dia 1º de julho de 2012 e o aumento salarial decorrente da opção será paga na folha de julho de 2012, com desembolso no dia 1º de agosto. 

A repercussão financeira decorrente da opção pelo regime de 40 horas semanais incidirá sobre o vencimento/salário do servidor (item 101 do contracheque). Outras vantagens percebidas pelo servidor com base no salário serão calculadas em cima do novo vencimento. A Gratificação de Incentivo ao Trabalho com Qualidade (GITQ) não remunera carga horária. Portanto, não será subtraída do contracheque do servidor optante. Horas-extras pagas em folha para composição de carga horária de 40 horas semanais serão retiradas do servidor optante. Nesse caso, a opção é vantajosa para o servidor, já que, diferente da hora-extra, o aumento salarial decorrente da opção pelo regime de 40 horas semanais conta para o cálculo da aposentadoria.

O acréscimo salarial decorrente da opção pelo regime de 40 horas semanais será incorporado aos proventos de aposentadoria, desde que o optante contribua por pelo menos 60 meses, contados a partir da efetiva alteração da carga horária. Caso o período de contribuição não complete os 60 meses até a aposentadoria, o servidor vai incorporar aos proventos um valor proporcional ao tempo de contribuição. O valor será calculado sobre a média aritmética do aumento recebido durante o período de contribuição e será de 20% dessa média para 12 meses de contribuição, 40% para 24 meses, 60% para 36 meses e 80% para 48 meses.

Exemplo

Um servidor que fez opção pelo regime de 40 horas semanais decidiu se aposentar no dia 31 de dezembro de 2015. Como ele começou a cumprir as 40 horas semanais em 1º de julho de 2012, contribuiu durante 3 anos e meio sob o novo regime, ou 42 meses. Nesse período, a média aritmética do aumento incorporado ao salário foi de R$ 350,00. Como o servidor não cumpriu os 60 meses de contribuição, ele vai incorporar à aposentadoria um valor proporcional que corresponde a R$ 245,00, ou 70% da média do aumento recebido durante 42 meses (350,00 x 42/60 = 245,00).

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